Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041759 |
| Data do Acordão: | 02/05/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. FALTA AO SERVIÇO. PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. PROVA. |
| Sumário: | Não merece censura o despacho do Secretário de Estado da Administração Educativa que considerou ter um professor faltado às aulas nos dias 14 a 19 de Novembro de l 994, apesar deste negar ter faltado nos dias 16 e 18 e dessas faltas não terem sido marcadas no livro de ponto pela funcionária encarregada de o fazer, mas se essa mesma funcionária as registou, nos respectivos dias, no impresso próprio para comunicar as faltas à Secretaria, as testemunhas indicadas pelo arguido disseram não saber se ele deu ou não aulas nesse dia, ele próprio disse, na defesa apresentada no processo disciplinar, que não faltou e noutro, conexionado com essas faltas e que a ele foi apensado, disse que esteve presente no primeiro tempo de cada um desses dias e faltou nos três últimos e apenas apresentou um impresso de retorno à actividade, no qual declarou que retomou o serviço no dia 21 desse mês, ao 7.º tempo, impresso esse que já constava do processo disciplinar à data da elaboração da acusação e que nunca mereceu dele qualquer referência, quer no processo disciplinar, quer no recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00057153 |
| Nº do Documento: | SA120020205041759 |
| Data de Entrada: | 02/13/1997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1997/01/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART23 N2 E. LPTA85 ART36 N1 D. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART94 N1. DL 467/88 DE 1988/12/30 ART28 N3. |
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