Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041759
Data do Acordão:02/05/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
FALTA AO SERVIÇO.
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO.
PROVA.
Sumário:Não merece censura o despacho do Secretário de Estado da Administração Educativa que considerou ter um professor faltado às aulas nos dias 14 a 19 de Novembro de l 994, apesar deste negar ter faltado nos dias 16 e 18 e dessas faltas não terem sido marcadas no livro de ponto pela funcionária encarregada de o fazer, mas se essa mesma funcionária as registou, nos respectivos dias, no impresso próprio para comunicar as faltas à Secretaria, as testemunhas indicadas pelo arguido disseram não saber se ele deu ou não aulas nesse dia, ele próprio disse, na defesa apresentada no processo disciplinar, que não faltou e noutro, conexionado com essas faltas e que a ele foi apensado, disse que esteve presente no primeiro tempo de cada um desses dias e faltou nos três últimos e apenas apresentou um impresso de retorno à actividade, no qual declarou que retomou o serviço no dia 21 desse mês, ao 7.º tempo, impresso esse que já constava do processo disciplinar à data da elaboração da acusação e que nunca mereceu dele qualquer referência, quer no processo disciplinar, quer no recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00057153
Nº do Documento:SA120020205041759
Data de Entrada:02/13/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1997/01/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ED84 ART23 N2 E.
LPTA85 ART36 N1 D.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART94 N1.
DL 467/88 DE 1988/12/30 ART28 N3.
Aditamento: