Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025125
Data do Acordão:10/12/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
DISCIPLINA MILITAR
REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer de recurso de despacho do Chefe do Estado Maior do Exercito que aplicou a um militar a medida de separação de serviço, nos termos do disposto no artigo
34, n. 2, 2 parte do Regulamento de Disciplina Militar.
Nº Convencional:JSTA00020594
Nº do Documento:SA119891012025125
Data de Entrada:06/25/1987
Recorrente:MACHADO , LUIS
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5615
Referência Publicação 1:BMJ N390 PAG243
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1986/12/22.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:RDM77 ART3 ART4 N16 N30 ART34 N2 ART129 ART133 ART134.
RDM77 NA REDACÇÃO DO DL 226/79 DE 1979/07/21 ART120.
CONST82 ART207 ART218 N1 N2 N3.
CONST89 ART215.
ETAF84 ART26 N1 H.
CJM77 ART1 N2.