Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01286/12.3BEBRG |
| Data do Acordão: | 02/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA SUBSIDIARIEDADE |
| Sumário: | I – O princípio da proibição de enriquecimentos injustos é um princípio geral do direito a que está vinculada toda a Administração Pública, incluindo, portanto, a tributária. II – Atento à subsidiariedade do enriquecimento sem causa, ao lesado está vedada a utilização da acção fundada neste instituto quando a acção concorrente, pelo decurso do respectivo prazo de interposição, já não podia ser exercida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27236 |
| Nº do Documento: | SA12021021801286/12 |
| Data de Entrada: | 07/14/2020 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE BRAGA (CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGA) |
| Recorrido 1: | A.......LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |