Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015597
Data do Acordão:05/24/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
ANGARIAÇÃO DE SEGURO
SOCIEDADE DE SEGUROS
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:As sociedades de seguros so podem substituir-se aos angariadores de seguros singulares e as sociedades exercendo a mesma actividade estão sujeitas a contribuição industrial (Codigo do Imposto Profissional, artigos 2, 28 e 47).
Nº Convencional:JSTA00019648
Nº do Documento:SA219670524015597
Data de Entrada:11/22/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS TRANQUILIDADE SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:CIP62 ART2 A B ART28 ART47 ART126.