Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043044
Data do Acordão:11/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
RENDA
Sumário:I - Nas indemnizações a atribuir pelo Estado, nos casos de privação temporária do uso e fruição dos prédios rústicos, ao abrigo da legislação sobre a Reforma Agrária, não se estabeleciam critérios diferenciadores entre os casos de nacionalização e os casos de expropriação.
II - No contexto da Lei 80/77 e do D.L. 199/88, o Estado, nos casos de privação temporária do uso de fruição bens nacionalizados estava vinculado ao princípio da "justa indemnização", pelo que a indemnização a pagar aos proprietários dos bens nacionalizados pelas rendas não recebidas durante o tempo de privação dos proprietários daquele uso e fruição, abrangia o valor daquelas rendas, actualizadas segundo as tabelas de rendas máximas nacionais previstas no art. 9 do D.L. 385/88.
III - Uma vez determinado o montante da indemnização referido em 2., de acordo com o valor actualizado das rendas, o pagamento da indemnização em causa regula-se pelo art. 13 da Lei 80/77 e D.L. 213/79 de 14 de Julho e com os prazos de amortização e juros estabelecidos nesta última Lei; sem com tal actuação o Estado violar, (por inaplicável), o princípio constante do art. 62 n. 2 da C.R.P..
Nº Convencional:JSTA00050480
Nº do Documento:SA119981117043044
Data de Entrada:10/02/1997
Recorrente:CAMARA , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL E OUTRO DE 1997/06/06
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 ART13 ART15 ART37 N2.
DL 199/88 DE 1988/05/31 ART1 N1 ART2 N1 ART7 ART14 N4.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART2 N4.
DL 213/79 DE 1979/07/14.
CONST89 ART62 N2.
DL 385/88 ART9.