Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043044 |
| Data do Acordão: | 11/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO RENDA |
| Sumário: | I - Nas indemnizações a atribuir pelo Estado, nos casos de privação temporária do uso e fruição dos prédios rústicos, ao abrigo da legislação sobre a Reforma Agrária, não se estabeleciam critérios diferenciadores entre os casos de nacionalização e os casos de expropriação. II - No contexto da Lei 80/77 e do D.L. 199/88, o Estado, nos casos de privação temporária do uso de fruição bens nacionalizados estava vinculado ao princípio da "justa indemnização", pelo que a indemnização a pagar aos proprietários dos bens nacionalizados pelas rendas não recebidas durante o tempo de privação dos proprietários daquele uso e fruição, abrangia o valor daquelas rendas, actualizadas segundo as tabelas de rendas máximas nacionais previstas no art. 9 do D.L. 385/88. III - Uma vez determinado o montante da indemnização referido em 2., de acordo com o valor actualizado das rendas, o pagamento da indemnização em causa regula-se pelo art. 13 da Lei 80/77 e D.L. 213/79 de 14 de Julho e com os prazos de amortização e juros estabelecidos nesta última Lei; sem com tal actuação o Estado violar, (por inaplicável), o princípio constante do art. 62 n. 2 da C.R.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA00050480 |
| Nº do Documento: | SA119981117043044 |
| Data de Entrada: | 10/02/1997 |
| Recorrente: | CAMARA , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL E OUTRO DE 1997/06/06 |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART13 ART15 ART37 N2. DL 199/88 DE 1988/05/31 ART1 N1 ART2 N1 ART7 ART14 N4. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART2 N4. DL 213/79 DE 1979/07/14. CONST89 ART62 N2. DL 385/88 ART9. |