Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015931
Data do Acordão:01/29/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INFRACÇÃO FISCAL
ACUSAÇÃO
PRONÚNCIA
RECURSO OBRIGATÓRIO
Sumário:Cabe recurso obrigatório do despacho de pronúncia que rejeita uma das infracções constantes da acusação do Ministério Público, com a alegação de que foi absorvida por uma outra dessa acusação constante.
Nº Convencional:JSTA00018464
Nº do Documento:SA219690129015931
Data de Entrada:06/04/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PAIS , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:49
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART55 ART127 ART131 ART133 ART256 ART260 ART264 A.