Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0202/05 |
| Data do Acordão: | 10/04/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | ANTENAS DE TELECOMUNICAÇÕES. AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL. |
| Sumário: | I - O acto ainda não executado que, anteriormente à emergência do DL n.º 11/2003, de 18/1, ordenou a demolição de uma antena de telecomunicações por preterição da respectiva licença de obras foi alvo de uma caducidade «ope legis”, condicionada à apresentação, pela operadora, do requerimento de autorização municipal previsto no art. 15º, n.º 1, daquele diploma. II - Essa caducidade do acto contenciosamente recorrido, sucedida depois da interposição do recurso contencioso, acarreta a extinção da respectiva instância, por impossibilidade superveniente da lide (cfr. art. 287º, al. e), do CPC, ex vi artº 1º da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00062470 |
| Nº do Documento: | SA1200510040202 |
| Data de Entrada: | 02/11/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DAS CALDAS DA RAINHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2003/09/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | DL 11/03 DE 2003/01/18 ART2 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38/05 DE 2005/05/19.; AC STA PROC80/04 DE 2004/03/17.; AC STA PROC422/04 DE 2004/12/14. |
| Aditamento: | |