Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01379/13 |
| Data do Acordão: | 09/18/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES EXECUÇÃO FISCAL IVA |
| Sumário: | I - O pagamento em prestações apenas pode ser autorizado nos casos previstos na lei, pois consubstancia uma moratória, para efeitos do n.º3 do art. 85.ºdo Código de Procedimento e Processo Tributário. II- De harmonia com o disposto nos arts. 200º, nº 1 e 189º, nº 6 do Código de Procedimento e Processo Tributário a falta de pagamento de qualquer prestação implica a perda do direito ao pagamento em prestações, com vencimento imediato das restantes e com a consequente exigência imediata das mesmas no processo de execução fiscal. III- Decorre, pois, destes normativos, que, uma vez excluído o executado do plano prestacional, o processo de execução fiscal prossegue os seus regulares termos, não podendo aquele beneficiar, de novo, do regime de pagamento em prestações, nomeadamente da aplicação da nova redacção da alínea b) do n.º 3 do artigo 196.º do CPPT introduzida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, disposição esta que permite o pagamento da dívida exequenda em 24 prestações mensais. |
| Nº Convencional: | JSTA00068358 |
| Nº do Documento: | SA22013091801379 |
| Data de Entrada: | 09/02/2013 |
| Recorrente: | A...., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL DIR FISC - IVA |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 - ART85 ART189 N6 ART200 ART196 N3 B |
| Aditamento: | |