Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01379/13
Data do Acordão:09/18/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
EXECUÇÃO FISCAL
IVA
Sumário:I - O pagamento em prestações apenas pode ser autorizado nos casos previstos na lei, pois consubstancia uma moratória, para efeitos do n.º3 do art. 85.ºdo Código de Procedimento e Processo Tributário.
II- De harmonia com o disposto nos arts. 200º, nº 1 e 189º, nº 6 do Código de Procedimento e Processo Tributário a falta de pagamento de qualquer prestação implica a perda do direito ao pagamento em prestações, com vencimento imediato das restantes e com a consequente exigência imediata das mesmas no processo de execução fiscal.
III- Decorre, pois, destes normativos, que, uma vez excluído o executado do plano prestacional, o processo de execução fiscal prossegue os seus regulares termos, não podendo aquele beneficiar, de novo, do regime de pagamento em prestações, nomeadamente da aplicação da nova redacção da alínea b) do n.º 3 do artigo 196.º do CPPT introduzida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, disposição esta que permite o pagamento da dívida exequenda em 24 prestações mensais.
Nº Convencional:JSTA00068358
Nº do Documento:SA22013091801379
Data de Entrada:09/02/2013
Recorrente:A...., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
DIR FISC - IVA
Legislação Nacional:CPPTRIB99 - ART85 ART189 N6 ART200 ART196 N3 B
Aditamento: