Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008011
Data do Acordão:02/20/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
MAIS VALIAS
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Constitui indeferimento tacito a falta de resolução do presidente da Camara Municipal de Lisboa no prazo de trinta dias sobre petição de percentagem de mais-valia de predio expropriado, independentemente da prestação de informações pelos serviços da Camara.
II - Não e passivel de recurso contencioso, como acto meramente confirmativo, o despacho expresso de indeferimento proferido depois de formado o indeferimento tacito.
Nº Convencional:JSTA00017255
Nº do Documento:SA119700220008011
Data de Entrada:06/25/1969
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:BRAGANÇA , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:291
Referência Publicação 1:AD N106 ANOIX PAG1305
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART102 ART104 ART105 N2 N6 ART346 PAR1 ART552 PAR3 ART856.
EFU66 ART489.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART53 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7603 DE 1968/06/28.