Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0830/05 |
| Data do Acordão: | 01/25/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IRC. PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. PROVEITOS. PROVISÕES. |
| Sumário: | I – O princípio de especialização de exercícios, porque se destina a tributar a riqueza gerada em cada exercício, impõe que os respectivos proveitos e custos sejam contabilizados à medida que sejam obtidos e suportados, e não à medida que o respectivo recebimento ou pagamento ocorram. II – Porém, não ofende tal princípio a contabilização de juros de mora, referentes a uma acção judicial entretanto intentada, como proveito, em exercício posterior (quando tais proveitos forem efectivamente percebidos) se a não contabilização no exercício em que a acção foi proposta não resultou de omissão voluntária ou intencional. |
| Nº Convencional: | JSTA00062759 |
| Nº do Documento: | SA2200601250830 |
| Data de Entrada: | 07/04/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR FISC - JUROS |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART18 N1 ART33 N1 A ART34 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22208 DE 2000/02/09.; AC STA PROC24039 DE 2000/02/23. |
| Aditamento: | |