Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0830/05
Data do Acordão:01/25/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IRC.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO.
JUROS DE MORA.
PROVEITOS.
PROVISÕES.
Sumário:I – O princípio de especialização de exercícios, porque se destina a tributar a riqueza gerada em cada exercício, impõe que os respectivos proveitos e custos sejam contabilizados à medida que sejam obtidos e suportados, e não à medida que o respectivo recebimento ou pagamento ocorram.
II – Porém, não ofende tal princípio a contabilização de juros de mora, referentes a uma acção judicial entretanto intentada, como proveito, em exercício posterior (quando tais proveitos forem efectivamente percebidos) se a não contabilização no exercício em que a acção foi proposta não resultou de omissão voluntária ou intencional.
Nº Convencional:JSTA00062759
Nº do Documento:SA2200601250830
Data de Entrada:07/04/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
DIR FISC - JUROS
Legislação Nacional:CIRC88 ART18 N1 ART33 N1 A ART34 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22208 DE 2000/02/09.; AC STA PROC24039 DE 2000/02/23.
Aditamento: