Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004443
Data do Acordão:05/27/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PRIVILEGIO DE EXECUÇÃO PREVIA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
CASA DE RENDA LIMITADA
CLAUSULA CONTRATUAL
BOM COMPORTAMENTO MORAL E CIVIL
Sumário:No exercicio do privilegio de execução previa de que gozam os actos administrativos, pode a Administração aplicar, por autoridade propria, as sanções previstas nos contratos administrativos sempre que se verifiquem os factos que pressupõem essa aplicação.
Viola a clausula 11 do contrato de aquisição de moradia economica o morador-adquirente que tem relações ilicitas com uma mulher por forma a tornar-se do dominio publico a existencia dessas relações.
Nº Convencional:JSTA00026624
Nº do Documento:SA119550527004443
Recorrente:SERPA , AURELIANO
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1954/09/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CCIV867 ART702.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1949/02/14 IN COL AC VXV PAG63.
AC STA DE 1949/12/09 IN COL AC VXV PAG700.