Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031002
Data do Acordão:11/30/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:É de indeferir a arguição de nulidade do acórdão, deduzida ao abrigo do n. 3 do art. 668 do Código de Processo Civil, com o fundamento em interpretação inconstitucional de uma norma legal, na errada identificação da causa de pedir e em probatório insuficiente, pois tais factos não integram nenhuma das causas de nulidade definidas taxativamente no n. 1 daquele preceito.*
Nº Convencional:JSTA00039691
Nº do Documento:SA119931130031002
Data de Entrada:07/09/1992
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO PESSOAL - PRES DA CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 N1 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1974/07/02 IN BMJ N239 PAG168.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG246.