Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0195/20.7BEPRT
Data do Acordão:01/14/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não se pode qualificar como nula por falta de fundamentação uma decisão judicial que valora e subsume ao direito de modo diferente do esperado pelo Recorrente uma factualidade que foi dada como provada na sentença proferida em primeira instância.
II - O princípio do aproveitamento do acto com fundamento na alínea c) do n.º 5 do artigo 163.º do CPA tem de ser interpretado em conformidade com os princípios que regem o exercício da actividade jurisprudencial, maxime, o princípio da separação dos poderes, do qual deflui, indubitavelmente, que aos Tribunais está vedada a possibilidade de decidir em substituição da Administração
III - Por essa razão, não pode admitir-se a neutralização dos efeitos anulatórios quando nessa decisão estejam envolvidos juízos de valoração próprios da actividade administrativa ou mesmo quando (por inexistência de uma fundamentação adequada do acto anulado), da neutralização dos efeitos anulatórios resulte um obstáculo ao conhecimento efectivo pelo destinatário da sua concreta motivação e uma limitação dos seus meios de defesa ou quando a motivação da decisão passe a radicar na sentença judicial: Julgar não é administrar.
Nº Convencional:JSTA000P27005
Nº do Documento:SA1202101140195/20
Data de Entrada:11/10/2020
Recorrente:A............, S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: