Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0195/20.7BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/14/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não se pode qualificar como nula por falta de fundamentação uma decisão judicial que valora e subsume ao direito de modo diferente do esperado pelo Recorrente uma factualidade que foi dada como provada na sentença proferida em primeira instância. II - O princípio do aproveitamento do acto com fundamento na alínea c) do n.º 5 do artigo 163.º do CPA tem de ser interpretado em conformidade com os princípios que regem o exercício da actividade jurisprudencial, maxime, o princípio da separação dos poderes, do qual deflui, indubitavelmente, que aos Tribunais está vedada a possibilidade de decidir em substituição da Administração III - Por essa razão, não pode admitir-se a neutralização dos efeitos anulatórios quando nessa decisão estejam envolvidos juízos de valoração próprios da actividade administrativa ou mesmo quando (por inexistência de uma fundamentação adequada do acto anulado), da neutralização dos efeitos anulatórios resulte um obstáculo ao conhecimento efectivo pelo destinatário da sua concreta motivação e uma limitação dos seus meios de defesa ou quando a motivação da decisão passe a radicar na sentença judicial: Julgar não é administrar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27005 |
| Nº do Documento: | SA1202101140195/20 |
| Data de Entrada: | 11/10/2020 |
| Recorrente: | A............, S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |