Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041386 |
| Data do Acordão: | 12/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - No meio acessório de suspensão de eficácia, imcumbe ao requerente alegar factos ou factos credíveis e suficientes para o tribunal, depois de os analizar e valorar, poder admitir que deles resultarão para aquele prejuízos de difícil reparação. II - O não cumprimento do ónus de alegação de tais factos implica o indeferimento do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00046581 |
| Nº do Documento: | SA119961217041386 |
| Data de Entrada: | 11/26/1996 |
| Recorrente: | REIS , ANGELO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR REGIONAL DE BOMBEIROS DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART77 N2. |