Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041386
Data do Acordão:12/17/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - No meio acessório de suspensão de eficácia, imcumbe ao requerente alegar factos ou factos credíveis e suficientes para o tribunal, depois de os analizar e valorar, poder admitir que deles resultarão para aquele prejuízos de difícil reparação.
II - O não cumprimento do ónus de alegação de tais factos implica o indeferimento do pedido.
Nº Convencional:JSTA00046581
Nº do Documento:SA119961217041386
Data de Entrada:11/26/1996
Recorrente:REIS , ANGELO
Recorrido 1:DIRECTOR REGIONAL DE BOMBEIROS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART77 N2.