Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013666
Data do Acordão:03/20/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:PREVENÇÃO DA JURISDIÇÃO
CITAÇÃO
PROCESSO JUDICIAL
RECURSO GRACIOSO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:I - Em razão da prevenção, se houver dois ou mais tribunais igualmente competentes, tem direito de conhecer a causa, aquele que primeiro tiver citado legitimamente o demandado;
II - o ius preventionis emana no art. 100, n. 2 do CPT;
III - Pela própria natureza das coisas, a via judiciária prevalece sobre a via administrativa, pois é mais garantística;
IV - O juiz pode suspender a impugnação judicial até que seja decidido um recurso hierárquico que trata da mesma relação jurídica (art. 279, n. 1, do CPC).
Nº Convencional:JSTA00044189
Nº do Documento:SA219960320013666
Data de Entrada:09/25/1991
Recorrente:AUTO-INDUSTRIAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART51-A ART138 PAR1.
CONST92 ART3 N4 ART208 N2 ART268.
CPTRIB91 ART100 N2.
CPC67 ART64 ART106.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N313 PAG52.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3768 PAG80.
Aditamento: