Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013666 |
| Data do Acordão: | 03/20/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | PREVENÇÃO DA JURISDIÇÃO CITAÇÃO PROCESSO JUDICIAL RECURSO GRACIOSO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA RECURSO HIERÁRQUICO |
| Sumário: | I - Em razão da prevenção, se houver dois ou mais tribunais igualmente competentes, tem direito de conhecer a causa, aquele que primeiro tiver citado legitimamente o demandado; II - o ius preventionis emana no art. 100, n. 2 do CPT; III - Pela própria natureza das coisas, a via judiciária prevalece sobre a via administrativa, pois é mais garantística; IV - O juiz pode suspender a impugnação judicial até que seja decidido um recurso hierárquico que trata da mesma relação jurídica (art. 279, n. 1, do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00044189 |
| Nº do Documento: | SA219960320013666 |
| Data de Entrada: | 09/25/1991 |
| Recorrente: | AUTO-INDUSTRIAL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART51-A ART138 PAR1. CONST92 ART3 N4 ART208 N2 ART268. CPTRIB91 ART100 N2. CPC67 ART64 ART106. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N313 PAG52. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3768 PAG80. |
| Aditamento: | |