Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0649/15 |
| Data do Acordão: | 11/04/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | ERRO NOS PRESSUPOSTOS CONDOMÍNIO INTIMAÇÃO PARA FAZER OBRAS |
| Sumário: | Enferma de erro sobre os pressupostos a deliberação camarária que, na sequência de vistoria e em face de anomalias detetadas em parede meramente divisória duma fração de prédio, responsabiliza o Condomínio pela execução das obras ou dos trabalhos necessários à sua correção e ao mesmo tempo sujeita o Condomínio à obrigação de pedido prévio de peritagem ao «LNEC». |
| Nº Convencional: | JSTA00069411 |
| Nº do Documento: | SA1201511040649 |
| Data de Entrada: | 05/21/2015 |
| Recorrente: | CM DE LOURES |
| Recorrido 1: | CONDOMÍNIO DO PRÉDIO SITO NA AVª ............... , NA PONTINHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | REGEU ART10. DL 100/84 ART51. CCIV66 ART1420 ART1421 ART1422. |
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