Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029572
Data do Acordão:12/19/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:ESTATUTO DOS SOLICITADORES
REQUISITOS DE ADMISSÃO
ESCRIVÃO DE DIREITO
SECRETÁRIO JUDICIAL
TEMPO DE SERVIÇO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
CANDIDATO A SOLICITADOR
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Sumário:I - Na interpretação da alínea b) do artigo 49 do Estatuto dos Solicitadores, como requisito à inscrição o que é exigível é ter a habilitação de escrivão de direito com mais dez anos de serviço e boas informações de serviço, sendo indiferente que na altura do pedido exerça as funções de Secretário judicial.
II - E por outro lado, por interpretação extensiva teleológica deve considerar-se o escrivão judicial como incluindo no elenco dos candidatos a solicitadores.
Nº Convencional:JSTA00034930
Nº do Documento:SA119911219029572
Data de Entrada:06/04/1991
Recorrente:CONSELHO GERAL DA CAMARA DOS SOLICITADORES
Recorrido 1:ROSA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1991/01/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ESTATUTO APROVADO PELO DL 438/76 DE 1976/06/19 ART44 B ART49 A B.
EJ62 ART337 ART338 ART339.
DL 450/78 DE 1978/12/30 ART74 ART104.
CCIV66 ART9 N1.
L ORGÂNICA DAS SECRETARIAS JUDICIAIS E ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA ART37.