Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0118/08 |
| Data do Acordão: | 11/13/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | TELECÓPIA ACTO PROCESSUAL PRÁTICA DO ACTO JUIZ ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA |
| Sumário: | I - Só é legalmente admissível a prática de actos processuais por telecópia expedida através de equipamentos que fazem parte da rede de serviço público nem das listas oficiais da Ordem dos Advogados ou da Câmara de Solicitadores - artº 2º, do DL n.º 28/92, de 27-02. II – Deve, assim, ser rejeitada a petição de recurso contencioso expedida de aparelho de telecópia particular, não inscrito naquelas listas oficiais. III – Tal não viola o princípio da igualdade quando a telecópia provém de um equipamento particular de um juiz de direito jubilado, advogado em causa própria. |
| Nº Convencional: | JSTA0009727 |
| Nº do Documento: | SA1200811130118 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VICE PRESIDENTE DO CONSELHO DISTRITAL DE COIMBRA DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |