Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015164
Data do Acordão:03/05/1985
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO
VENCIMENTOS
ARGUIÇÃO PREVIA
NULIDADE DE ACORDÃO
Sumário:I - A circunstancia de aos servidores do Estado reintegrados ao abrigo do Dec-Lei 173/74, de 26-4, so serem devidos os vencimentos a partir da data da entrada do requerimento a solicitar a reintegração não implica qualquer aplicação retroactiva do artigo 3 do Dec-Lei 476/76, de 16-6.
II - Não e licito suscitar qualquer nulidade de acordão da Secção quando não se verifique previa arguição naquela Secção.
III - Os recursos para os tribunais superiores não se destinam a criar decisões novas.
Nº Convencional:JSTA00002268
Nº do Documento:SAP19850305015164
Data de Entrada:12/03/1981
Recorrente:CORREIA , EUGENIO
Recorrido 1:SE DO EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:175
Referência Publicação 1:AD N286 ANOXXIV PAG1119
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2.
D 304/74 DE 1974/07/06.
DL 476/76 DE 1976/06/16 ART3.
DL 498-F/74 DE 1974/09/30 ART3.
CADM40 ART815 PAR1.
CCIV66 ART12.
EDF84 ART83 N6.
CPC67 ART668 N1 D.
LOSTA56 ART26 PARUNICO.
Referência a Pareceres:P PGR 9/76.