Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015164 |
| Data do Acordão: | 03/05/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO VENCIMENTOS ARGUIÇÃO PREVIA NULIDADE DE ACORDÃO |
| Sumário: | I - A circunstancia de aos servidores do Estado reintegrados ao abrigo do Dec-Lei 173/74, de 26-4, so serem devidos os vencimentos a partir da data da entrada do requerimento a solicitar a reintegração não implica qualquer aplicação retroactiva do artigo 3 do Dec-Lei 476/76, de 16-6. II - Não e licito suscitar qualquer nulidade de acordão da Secção quando não se verifique previa arguição naquela Secção. III - Os recursos para os tribunais superiores não se destinam a criar decisões novas. |
| Nº Convencional: | JSTA00002268 |
| Nº do Documento: | SAP19850305015164 |
| Data de Entrada: | 12/03/1981 |
| Recorrente: | CORREIA , EUGENIO |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 175 |
| Referência Publicação 1: | AD N286 ANOXXIV PAG1119 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2. D 304/74 DE 1974/07/06. DL 476/76 DE 1976/06/16 ART3. DL 498-F/74 DE 1974/09/30 ART3. CADM40 ART815 PAR1. CCIV66 ART12. EDF84 ART83 N6. CPC67 ART668 N1 D. LOSTA56 ART26 PARUNICO. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 9/76. |