Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000252
Data do Acordão:03/12/1992
Tribunal:CONFLITOS
Relator:CESAR MARQUES
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
DECISÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
DESPACHO
CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL
CONTA DE CUSTAS
Sumário:O tribunal administrativo é competente para conhecer do recurso contencioso interposto da decisão do recurso hierárquico que, como acto definitivo, recair sobre o despacho do Conservador do registo predial que decidiu a impugnação do erro da conta de actos de registo.
Nº Convencional:JSTA00036290
Nº do Documento:SAC19920312000252
Data de Entrada:07/04/1991
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES SOARES DA COSTA SA
Recorrido 1:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO.
Recorrido 2:CONSERVATORIA DO REGISTO PREDIAL DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC PRE CONFLITO.
Objecto:AC RL PORTO.
Decisão:DECL COMPETENTE TAC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART107 N2 ART669 B.
CRP67 ART140 ART142 N1 ART145 N1 N2 ART148 N1.
RSRN80 ART139 ART140 N7.
CONST89 ART168 N1 Q ART201 N1 A ART268 N4 ART282 N1.
D 519-F2/79 DE 1979/12/19 ART69.
D 44063 DE 1961/11/28 ART55.
D 60/90 DE 1990/02/14.
D 129/84 DE 1984/04/27 ART26 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/03/06 IN AD N227 PÁG1231 E RLJ A113 PÁG338.
AC TC DE 1987/02/03 IN DR IS DE 1987/03/04 E BMJ N364 PÁG424.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED V3 PÁG249.
AFONSO QUEIRÓ IN RLJ A113 PÁG350.