Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0499/03
Data do Acordão:10/06/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:MAGISTRADO JUDICIAL.
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO.
Sumário:I - Havendo uma nítida e completa relação causal entre os fundamentos de um acto e a classificação de serviço nele atribuída, não pode o mesmo acto estar inquinado por haver omitido a referência a quaisquer elementos que não interferiam naquela causalidade.
II - Um acto não se mostra afectado pela oposição supostamente havida entre juízos nele inclusos se, olhando-se os juízos em confronto, não se puder dizer que um deles é necessariamente verdadeiro e o outro falso ou que a verdade de um implica a falsidade do outro.
III - Se a recusa de se atribuir a um Magistrado a classificação de «Muito Bom» se baseou exclusivamente na quantidade do trabalho por ele produzido, são irrelevantes todos os ataques que, tomando por alvo o acto que perfilhou a classificação de «Bom com Distinção», se fundem na alegada qualidade do desempenho avaliado.
IV - Ao exercer a chamada justiça administrativa, o CSTAF move-se a coberto da sindicância judicial, salvo em situações extravagantes ou anormais em que o percurso escolhido ou o resultado atingido sejam ostensivamente inadmissíveis.
V - Não se vislumbrando que a classificação de «Bom com Distinção», atribuída pelo CSTAF a um Juiz de Direito, seja clamorosamente inaceitável ou sofra de um qualquer lapso flagrante, não pode o STA questioná-la a pretexto de ser desapropriada ou injusta.
Nº Convencional:JSTA00060840
Nº do Documento:SA1200410060499
Data de Entrada:03/03/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CSTAF DE 2003/01/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Aditamento: