Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0499/03 |
| Data do Acordão: | 10/06/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | MAGISTRADO JUDICIAL. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO. |
| Sumário: | I - Havendo uma nítida e completa relação causal entre os fundamentos de um acto e a classificação de serviço nele atribuída, não pode o mesmo acto estar inquinado por haver omitido a referência a quaisquer elementos que não interferiam naquela causalidade. II - Um acto não se mostra afectado pela oposição supostamente havida entre juízos nele inclusos se, olhando-se os juízos em confronto, não se puder dizer que um deles é necessariamente verdadeiro e o outro falso ou que a verdade de um implica a falsidade do outro. III - Se a recusa de se atribuir a um Magistrado a classificação de «Muito Bom» se baseou exclusivamente na quantidade do trabalho por ele produzido, são irrelevantes todos os ataques que, tomando por alvo o acto que perfilhou a classificação de «Bom com Distinção», se fundem na alegada qualidade do desempenho avaliado. IV - Ao exercer a chamada justiça administrativa, o CSTAF move-se a coberto da sindicância judicial, salvo em situações extravagantes ou anormais em que o percurso escolhido ou o resultado atingido sejam ostensivamente inadmissíveis. V - Não se vislumbrando que a classificação de «Bom com Distinção», atribuída pelo CSTAF a um Juiz de Direito, seja clamorosamente inaceitável ou sofra de um qualquer lapso flagrante, não pode o STA questioná-la a pretexto de ser desapropriada ou injusta. |
| Nº Convencional: | JSTA00060840 |
| Nº do Documento: | SA1200410060499 |
| Data de Entrada: | 03/03/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CSTAF DE 2003/01/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Aditamento: | |