Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005535
Data do Acordão:12/07/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
BANCO
REJEIÇÃO LIMINAR
TITULO EXECUTIVO
ESCRITURA PUBLICA
HIPOTECA
FOTOCOPIA
VALOR PROBATORIO
Sumário:I - Constitui titulo executivo, escritura publica de abertura de creditos do Banco reclamante do credito a favor da executada, contando o credito reclamado de quaisquer letras, livranças, aceites bancarios ou de documentos comprovativos de quaisquer outras responsabilidades, exigidos pela escritura.
II - As fotocopias cuja conformidade com o original não esteja atestada por notario fazem prova nos precisos termos do artigo 368 do Codigo Civil.
III - Assim, o credito que foi reclamado ao abrigo daquela escritura e de uma livrança, garantido por hipoteca tambem constante da escritura, não pode ser liminarmente rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00022687
Nº do Documento:SA219881207005535
Data de Entrada:01/27/1988
Recorrente:BANCO PINTO & SOTTO MAYOR EP
Recorrido 1:FABRICA DE SERRAÇÃO CENTRAL PENACOVENSE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1476
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART368.
CPC67 ART5 N2 ART46 ART50 N2 ART866 N2 N3 N4 ART868 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VI PAG165.