Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005535 |
| Data do Acordão: | 12/07/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CREDITOS BANCO REJEIÇÃO LIMINAR TITULO EXECUTIVO ESCRITURA PUBLICA HIPOTECA FOTOCOPIA VALOR PROBATORIO |
| Sumário: | I - Constitui titulo executivo, escritura publica de abertura de creditos do Banco reclamante do credito a favor da executada, contando o credito reclamado de quaisquer letras, livranças, aceites bancarios ou de documentos comprovativos de quaisquer outras responsabilidades, exigidos pela escritura. II - As fotocopias cuja conformidade com o original não esteja atestada por notario fazem prova nos precisos termos do artigo 368 do Codigo Civil. III - Assim, o credito que foi reclamado ao abrigo daquela escritura e de uma livrança, garantido por hipoteca tambem constante da escritura, não pode ser liminarmente rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00022687 |
| Nº do Documento: | SA219881207005535 |
| Data de Entrada: | 01/27/1988 |
| Recorrente: | BANCO PINTO & SOTTO MAYOR EP |
| Recorrido 1: | FABRICA DE SERRAÇÃO CENTRAL PENACOVENSE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1476 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART368. CPC67 ART5 N2 ART46 ART50 N2 ART866 N2 N3 N4 ART868 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VI PAG165. |