Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036999 |
| Data do Acordão: | 03/12/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO LICENÇA DE LOTEAMENTO NULIDADE |
| Sumário: | Na vigência do Dec.Lei n. 289/73, de 6 de Junho os actos das Câmaras Municipais que aprovem licenciamento de obras desconformes com a respectiva licença de loteamento urbano são nulas e de nenhum efeito nos termos do n. 1 do art. 14 daquele diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00049592 |
| Nº do Documento: | SAP19980312036999 |
| Data de Entrada: | 07/11/1996 |
| Recorrente: | NUJOPA-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1995/05/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17660 DE 1983/11/03. AC STAPLENO PROC29043 DE 1997/06/24. |