Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040445
Data do Acordão:09/25/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
PROFESSOR CONTRATADO ALÉM DO QUADRO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
ALTERAÇÃO UNILATERAL
ÍNDICE REMUNERATÓRIO
INDEFERIMENTO EXPRESSO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO INTERNO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:Tendo a Administração alterado unilateralmente, de 120 para 80 o índice remuneratório acordado em cláusula de contrato administrativo celebrado com uma professora, não pertencente aos quadros, para prestação de serviço docente numa Escola Secundária, em determinado ano lectivo e tendo dirigido ao Sub-Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Educação um requerimento impugnando o acto de processamento do seu vencimento pelo índice 80, constitui um acto administrativo o indeferimento expresso desse requerimento.
Nº Convencional:JSTA00047750
Nº do Documento:SA119970925040445
Data de Entrada:05/30/1996
Recorrente:SANTANA , ISABEL
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/02/21.
Decisão:INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 18/88 DE 1988/01/21 ART68.
CPA91 ART178.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG153.
Aditamento: