Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018465
Data do Acordão:12/21/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
HERDEIRO DE RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
Sumário:O herdeiro do sócio-gerente, contra quem revertera execução fiscal originariamente instaurada contra a sociedade contribuinte, responde, intra vires hereditatis, pela dívida exequenda.
Nº Convencional:JSTA00041441
Nº do Documento:SA219941221018465
Data de Entrada:07/06/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALMEIDA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART10 ART239 ART241.
CCIV66 ART2024 ART2025 N1 ART2068.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16070 DE 1993/09/22.; AC STA PROC30303 DE 1985/10/16.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENÇÃO DIREITO DAS SUCESSÕES PAG41.
ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO 2ED PAG470.
Aditamento: