Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024413
Data do Acordão:06/07/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
DIVIDA AO ESTADO
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AEREA
Sumário:O despacho do CEMFA que reconhece, unilateral e autoritariamente, a existencia da divida de uma seguradora ao Estado para os efeitos do artigo 144 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, assume, na ordem juridica, as caracteristicas de acto recorrivel.
Nº Convencional:JSTA00029705
Nº do Documento:SA119880607024413
Data de Entrada:10/21/1986
Recorrente:FIDELIDADE-GRUPO SEGURADOR EP
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2981
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1986/05/13.
Decisão:ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 G.
CPC67 ART144 PARUNICO.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART214 ART219.
ETAF84 ART51 G.
LPTA85 ART25.