Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017034
Data do Acordão:07/24/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
BENS DE EQUIPAMENTO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
TELECOMUNICAÇÕES
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
Sumário:Não estão abrangidos pela verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções os bens de equipamento adquiridos por uma empresa hidroelectrica para serem aplicados no sistema de comunicações entre a central produtora e as subestações transformadoras.
Nº Convencional:JSTA00014545
Nº do Documento:SA219740724017034
Data de Entrada:07/06/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC DE ELECTRICIDADE BROWN BOVERI LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/08/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:963
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N124 PAG514.
AC STA IN AD N125 PAG689.
AC STA IN AD N135 PAG380.