Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01581/13.4BELSB 0657/18 |
| Data do Acordão: | 10/19/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DESERÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I – Uma vez que decorreu mais de 6 meses sobre a nomeação do Exmo. Patrono, sem que algo de útil para o devido impulso processual tenha sido requerido nos autos, verifica-se uma conduta omissiva negligente que implica a deserção da instância (cfr. arts. 281º, nºs 1 e 2 e 138º do CPC). II - Assim, nos termos do nº 1 do art. 281º do CPC, é de julgar deserta a instância, declarando-se, consequentemente, a sua extinção (art. 277º, al. c) do CPC), como o fez o despacho reclamado, não se vendo, nem a Recorrente alegando, em que medida podem ter sido desrespeitados o art. 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e o art. 20º, nº 4 da CRP, improcedendo, consequentemente, a reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31480 |
| Nº do Documento: | SA12023101901581/13 |
| Data de Entrada: | 07/04/2018 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DR. GAMA PINTO, INSTITUTO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |