Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01581/13.4BELSB 0657/18
Data do Acordão:10/19/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I – Uma vez que decorreu mais de 6 meses sobre a nomeação do Exmo. Patrono, sem que algo de útil para o devido impulso processual tenha sido requerido nos autos, verifica-se uma conduta omissiva negligente que implica a deserção da instância (cfr. arts. 281º, nºs 1 e 2 e 138º do CPC).
II - Assim, nos termos do nº 1 do art. 281º do CPC, é de julgar deserta a instância, declarando-se, consequentemente, a sua extinção (art. 277º, al. c) do CPC), como o fez o despacho reclamado, não se vendo, nem a Recorrente alegando, em que medida podem ter sido desrespeitados o art. 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e o art. 20º, nº 4 da CRP, improcedendo, consequentemente, a reclamação.
Nº Convencional:JSTA000P31480
Nº do Documento:SA12023101901581/13
Data de Entrada:07/04/2018
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DR. GAMA PINTO, INSTITUTO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: