Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023119
Data do Acordão:07/07/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
Sumário:I - A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e competente, em razão da materia, mas incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer em primeira instancia de recurso contencioso interposto de acto administrativo proferido pelo Ajudante General do Exercito, no uso de poderes delegados pelo Chefe de Estado - Maior do Exercito.
II - Compete, pois, aos tribunais administrativos de circulo conhecer de tal recurso (artigo 51, n. 1, do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril).
Nº Convencional:JSTA00028637
Nº do Documento:SA119870707023119
Data de Entrada:10/11/1985
Recorrente:RIBEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3627
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1985/04/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 34800 DE 1945/07/31 NA REDACÇÃO DO DL 78/80 DE 1980/04/19 ART4 A B.
ETAF84 ART7 ART26 N1 H ART51 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 81/86 IN DR IS 1986/04/22.
AC TC 332/86 IN DR IIS 1987/02/16.
AC STA DE 1986/04/17 IN AD N301 PAG2.