Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024/08.0BEBJA |
| Data do Acordão: | 12/18/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista quando tudo aponta para a sua inviabilidade, considerando a matéria de facto dada por provada pelo acórdão recorrido que sempre teria de ser acatada pelo Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33047 |
| Nº do Documento: | SA120241218024/08 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE SINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |