Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0848/02 |
| Data do Acordão: | 02/19/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS. VIOLAÇÃO DE LEI. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Na apreciação dos vícios do acto administrativo deve dar-se prioridade aquele cujo conhecimento, em concreto, melhor tutele a situação do administrado. II - Relativamente a vícios geradores de anulabilidade do acto impugnado, deve, em princípio, ser dada prioridade ao conhecimento dos vícios de natureza substancial em detrimento dos que respeitam à ‘legalidade externa’ ou formal do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00058798 |
| Nº do Documento: | SA1200302190848 |
| Data de Entrada: | 05/17/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART13 ART16. CPC96 ART673 ART690 N3. RSTA57 ART67 PARÚNICO. |
| Aditamento: | |