Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026584
Data do Acordão:05/18/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
PETIÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
SALUBRIDADE
QUESTÃO DE MERITO
Sumário:I - A legitimidade activa no recurso contencioso afere-se face aos termos em que a petição se encontra formulada.
II - Tem legitimidade para o recurso contencioso de anulação interposto de deliberação camararia que licenciou uma construção, o recorrente que na respectiva petição alega que tal construção afecta as condições de insolação e salubridade, diminuindo o valor venal, da sua moradia, em consequencia de violação de preceitos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
III - Constitui questão de merito e não de legitimidade decidir que o recorrente pretende um beneficio a que não tem direito a custa de uma imposta limitação dos direitos dos seus vizinhos.
Nº Convencional:JSTA00019340
Nº do Documento:SA119890518026584
Data de Entrada:11/24/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE SANTO TIRSO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3475
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
RGEU51 ART3 ART58 ART59 ART121.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/01/12 IN AD N270 PAG726.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1356 PAG1359.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG272.