Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01220/03
Data do Acordão:10/26/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS.
MATÉRIA DE FACTO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONTRATO.
DIREITO DE ACÇÃO.
CADUCIDADE.
Sumário:I. Não havendo gravação do depoimento das testemunhas o tribunal de recurso só pode modificar a matéria de facto dada como provada na 1ª instância se os elementos fornecidos pelo processo impuserem decisão diversa, insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas.
II Não afecta o decurso do prazo de caducidade do direito de acção, previsto no art. 226º do Dec. Lei 405/93, de 19/12, a eventual aceitação tácita das reclamações do empreiteiro, que mais tarde venham a ser expressamente indeferidas.
Nº Convencional:JSTA00061098
Nº do Documento:SA12004102601220
Data de Entrada:07/03/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE CINFÃES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/19 ART13 ART226.
CPC96 ART712 N1 B.
Aditamento: