Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017599
Data do Acordão:05/15/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
EMBARGOS DE TERCEIRO
SUBIDA DIFERIDA
Sumário:I - Interposto recurso dum despacho jurisdicional interlocutório, proferido em processo de embargos de terceiro, o mesmo só deverá subir ao tribunal superior com o que vier a ser interposto da decisão final, ficando sem efeito se desta não se recorrer, nos termos dos arts.
172 e 357 do CPT, salvo se, em tal caso, fôr requerida a sua subida independente, nos termos do n. 2 do art. 735 do CP Civil.
II - Tendo o recurso sido recebido para subir imediatamente, deve o tribunal superior alterar esse regime, ordenando a sua baixa ao tribunal "a quo", para oportuna subida, se a ela houver lugar.
Nº Convencional:JSTA00046153
Nº do Documento:SA219960515017599
Data de Entrada:11/03/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:RODRIGUES , BERNARDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:ALTERADO REGIME SUBIDA REC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART687 N4 ART735.
DL 411/91 DE 1991/09/17 ART25.
CONST92 ART168 N1 Q.
CPTRIB91 ART172 ART357.
Jurisprudência Nacional:AC TC 678/95 DE 1995/11/28 IN DR IS-A DE 1996/01/05.
AC STA PROC18184 DE 1994/06/29.
AC STA PROC18199 DE 1994/07/06.
AC STA PROC18217 DE 1995/04/05.
AC STA PROC18079 DE 1995/06/21.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES RECURSOS PAG197.
RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG206.