Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 06/07 |
| Data do Acordão: | 03/07/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RETENÇÃO NA FONTE REEMBOLSO INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA INDEFERIMENTO TÁCITO ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO |
| Sumário: | I – Requerido à Administração Tributária o reembolso de imposto retido na fonte, na falta de decisão no prazo do artigo 57º nº 1 da Lei Geral Tributária, pode o interessado requerer em juízo a intimação para a conclusão do procedimento em prazo a fixar pelo juiz. II – Nem a impugnação do indeferimento presumido, nem a acção para reconhecimento de um direito, constituem meio mais adequado «para assegurar a tutela plena, eficaz e efectiva dos direitos ou interesses em causa». |
| Nº Convencional: | JSTA00064080 |
| Nº do Documento: | SA22007030706 |
| Data de Entrada: | 01/09/2007 |
| Recorrente: | DIRSERV DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA DGCI |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART145 ART147. LGT98 ART57. CPA91 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC347/04 DE 2006/01/12. |
| Aditamento: | |