Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01369/12.0BEPRT
Data do Acordão:09/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:IVA
TAXA REDUZIDA
REPARAÇÃO DE ELEVADORES
RENOVAÇÃO
Sumário:I – Os serviços de “renovação” e “reparação” visam o restauro e a recuperação de um objecto danificado, pelo que assumem sempre natureza ocasional.
II - Os serviços de manutenção, prestados de forma regular e contínua, não se podem considerar abrangidos pelo anexo IV, ponto 2, da Directiva IVA
III - Nos imóveis afectos à habitação, as instalações partilhadas (como os elevadores), são abrangidas pela expressão “residências particulares”, na acepção do anexo IV, ponto 2 da Directiva IVA.
IV – Para efeitos do disposto na verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA apenas beneficiam da taxa reduzida de IVA os serviços (ocasionais) de “renovação” e “reparação” de elevadores efectuados em edifícios habitacionais, excluindo os equipamentos que sejam fornecidos no âmbito desses serviços.
Nº Convencional:JSTA00071534
Nº do Documento:SA22022090701369/12
Data de Entrada:01/04/2021
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:VERBA 2.27 LISTA I ANEXA CIVA
Aditamento: