Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01369/12.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 09/07/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | IVA TAXA REDUZIDA REPARAÇÃO DE ELEVADORES RENOVAÇÃO |
| Sumário: | I – Os serviços de “renovação” e “reparação” visam o restauro e a recuperação de um objecto danificado, pelo que assumem sempre natureza ocasional. II - Os serviços de manutenção, prestados de forma regular e contínua, não se podem considerar abrangidos pelo anexo IV, ponto 2, da Directiva IVA III - Nos imóveis afectos à habitação, as instalações partilhadas (como os elevadores), são abrangidas pela expressão “residências particulares”, na acepção do anexo IV, ponto 2 da Directiva IVA. IV – Para efeitos do disposto na verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA apenas beneficiam da taxa reduzida de IVA os serviços (ocasionais) de “renovação” e “reparação” de elevadores efectuados em edifícios habitacionais, excluindo os equipamentos que sejam fornecidos no âmbito desses serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00071534 |
| Nº do Documento: | SA22022090701369/12 |
| Data de Entrada: | 01/04/2021 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | VERBA 2.27 LISTA I ANEXA CIVA |
| Aditamento: | |