Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01345/02 |
| Data do Acordão: | 11/11/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ENSINO COOPERATIVO. CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO. PROCESSO DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA SIMULTÂNEA.. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - Para que se verifique conhecimento da infracção, relevante para efeitos de prescrição do procedimento disciplinar, não é suficiente o mero conhecimento de uma certa materialidade dos factos, sendo necessário que o dirigente tome conhecimento de tais factos em termos de os poder enquadrar como ilícito disciplinar. II - A competência da Direcção Regional de Educação para instaurar processo disciplinar a uma Cooperativa de Ensino Particular e Cooperativo por violação de lei e do contrato de associação, não é exclusiva, podendo ser exercida, nos termos gerais, como competência simultânea, pelo superior hierárquico com poderes de superintendência sobre aqueles serviços, como é o Secretário de Estado da Administração Educativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00059848 |
| Nº do Documento: | SA12003111101345 |
| Data de Entrada: | 08/01/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 2002/05/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/16 ART4 N2. PORT 207/98 DE 1998/03/28 ART11 ART12. DL 553/80 DE 1980/11/21 ART16 A. DL 35/90 DE 1990/01/25 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2017/02 DE 2003/03/20.; AC STAPLENO PROC42460 DE 1999/10/19. |
| Aditamento: | |