Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01345/02
Data do Acordão:11/11/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ENSINO COOPERATIVO.
CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO.
PROCESSO DISCIPLINAR.
COMPETÊNCIA SIMULTÂNEA..
PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - Para que se verifique conhecimento da infracção, relevante para efeitos de prescrição do procedimento disciplinar, não é suficiente o mero conhecimento de uma certa materialidade dos factos, sendo necessário que o dirigente tome conhecimento de tais factos em termos de os poder enquadrar como ilícito disciplinar.
II - A competência da Direcção Regional de Educação para instaurar processo disciplinar a uma Cooperativa de Ensino Particular e Cooperativo por violação de lei e do contrato de associação, não é exclusiva, podendo ser exercida, nos termos gerais, como competência simultânea, pelo superior hierárquico com poderes de superintendência sobre aqueles serviços, como é o Secretário de Estado da Administração Educativa.
Nº Convencional:JSTA00059848
Nº do Documento:SA12003111101345
Data de Entrada:08/01/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 2002/05/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 24/84 DE 1984/01/16 ART4 N2.
PORT 207/98 DE 1998/03/28 ART11 ART12.
DL 553/80 DE 1980/11/21 ART16 A.
DL 35/90 DE 1990/01/25 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2017/02 DE 2003/03/20.; AC STAPLENO PROC42460 DE 1999/10/19.
Aditamento: