Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035703 |
| Data do Acordão: | 11/22/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. LEGITIMIDADE ACTIVA. PUBLICAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos recursos contenciosos, afere-se da legitimidade activa pelo modo como o interesse qualificado do recorrente é configurado na petição II - Antes da entrada em vigor da 2ª Revisão Constitucional, o art. 29º, n.º 1, da LPTA não tinha que ser objecto de uma interpretação restritiva, podendo o prazo para a interposição de recurso contencioso de acto expresso contar-se da respectiva publicação se esta fosse «imposta por lei». III - Essa publicação «imposta por lei» era a imposta pela natureza do acto, e não a resultante do modo que acidentalmente se escolhesse para o exteriorizar. IV - As estatuições pelas quais se transmite para o Estado a propriedade de um certo bem e se procede à afectação desse bem a outra pessoa colectiva de direito público, ainda que inseridas num decreto-Iei, têm a natureza de actos administrativos. V - Se, depois de declarada a utilidade pública da expropriação do aludido bem, os expropriados e a entidade expropriante celebraram, num cartório notarial, uma escritura em que, mediante um preço, aqueles declararam vender e esta declarou comprar esse bem, sem aí se fazer qualquer referência ao procedimento expropriativo e à indemnização correspondente, não deve esse negócio ser havido como o título de uma expropriação amigável já que o art. 238º do C. Civil não permite interpretar nesse sentido as produzidas declarações negociais. VI - Não tendo havido essa expropriação amigável, os vendedores do bem carecem de direito de reversão relativamente a ele, pelo que, no recurso contencioso dirigido contra os actos ditos em IV), improcede a arguição de todos os vícios que necessariamente se fundavam na existência desse direito. VII - Na falta de previsão especial em contrario, os actos que não caibam nas hipóteses contempladas no art. 124º nº 1, do CPA, são insusceptíveis de padecerem de vício de forma, por falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00054958 |
| Nº do Documento: | SA120001122035703 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | PARREIRA , JOSÉ E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM - INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DL 118/89 DE 1989/04/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CRP76. LPTA85 ART29 N1. CPA91 ART124 N1. |
| Aditamento: | |