Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037104 |
| Data do Acordão: | 10/30/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | PERITOS DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA CONCURSO INTERNO DE ACESSO HABILITAÇÕES LITERÁRIAS LICENCIATURA NORMA EXCEPCIONAL ANALOGIA |
| Sumário: | I - Só é permitido o recurso à analogia quando exista lacuna de previsão. II - No art. 50 do Dec.-Reg. 42/83 de 20-5 está prevista a candidatura de licenciados em Direito e Economia. III - A norma da alínea c) do n. 2 do art. 80 do referido diploma legal dado o seu evidente carácter excepcional, é insusceptível de extensão analógica. |
| Nº Convencional: | JSTA00047141 |
| Nº do Documento: | SA119961030037104 |
| Data de Entrada: | 02/21/1995 |
| Recorrente: | ALBUQUERQUE , JAIME |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1994/09/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO / TEORIA INTERP LEI. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART48 ART80 N2 C. CCIV66 ART10 ART11. |
| Aditamento: | Assim se um opositor ao concurso interno de acesso à categoria de perito de fiscalização tributária de 1 classe, apesar de licenciado em direito, não possuía os três anos de serviço completos na categoria de perito de fiscalização tributária de 2 classe exigidos pelo art. 48 do DRGU 48/83, não poderia habilitar-se a tal concurso, pois que não poderia prevalecer-se da disposição especial e excepcional do art. 80 n. 2 c) do mesmo DRGU, o qual, para a oposição aos concursos para as categorias de administrador tributário e subdirector tributário, apenas exigia a licenciatura em direito ou economia e a posse de mais de 5 anos de antiguidade na função pública. |