Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030946
Data do Acordão:10/08/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PERITOS TRIBUTÁRIOS
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
REMUNERAÇÃO
INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIçO
Sumário:I - Os peritos tributários de 2 classe aprovados em concurso de acesso à categoria de perito tributário de 1 classe ou de perito de fiscalização tributária de 1 classe, nomeados para essas categorias, com cessação da comissão de serviço em que vinham exercendo o cargo de chefe de repartição de finanças de 2 classe ou de adjunto de chefe de repartição de finanças de 1 classe, regressam, para efeito de integração no sistema retributivo criado pelo DL 187/90, à categoria de origem.
II - A progressão na carreira processa-se a partir dessa categoria, com a nomeação para as categorias a que se candidataram e, após concurso em que foram aprovados, se viram nomeados.
III - Tal progressão efectua-se com observância do artigo 6 e não do artigo 4 n. 3, ambos do
DL 187/90.
Nº Convencional:JSTA00050037
Nº do Documento:SAP19981008030946
Data de Entrada:01/18/1994
Recorrente:LIMA , ABEL E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1993/06/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 187/90 DE 1990/06/07 ART2 B ART4 N3 N4 ART6.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART4.
DRGU42/83 DE 1983/05/20 ART22 ART25.