Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037066
Data do Acordão:07/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PAGAMENTO
FACTO EXTINTIVO
Sumário:É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não conheça da questão posta ao Tribunal, na contestação, pela autoridade recorrida - art. 668, n. 1, al. d), 1. parte, do C.P. Civil.
Nº Convencional:JSTA00042318
Nº do Documento:SA119950704037066
Data de Entrada:02/14/1995
Recorrente:CM DA COVILHÃ
Recorrido 1:CARRIÇO , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART7 N5.