Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043415
Data do Acordão:01/19/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
ERRO DE JULGAMENTO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
ÂMBITO DO RECURSO
CONDENAÇÃO PARA ALÉM DO PEDIDO
Sumário:I - Não constitui nulidade de Acórdão a existência de divergência entre a realidade fáctica e jurídica que deveria ser ponderada e a que foi objecto de aplicação, mas, antes, erro de julgamento.
II - Se as partes se pronunciaram sobre determinada questão fáctica e jurídica e a solução adoptada pelo tribunal não correspondeu à preconizada por uma das partes, não há violação do princípio do contraditório constante do art. 3 do C.P.C. e 20 da C.R.P., não tendo o Tribunal apreciado "questão nova".
III - Não se verifica condenação em objecto diverso do pedido quando é invocado na petição inicial nulidade de uma deliberação da Câmara Municipal de Lisboa, baseada na violação do art. 52 n. 1 alínea a) do D.L. 445/91 de 20/11, sendo tal nulidade já declarada pelo T.A.C. de Lisboa e confirmada a sua existência por Acórdão do S.T.A. proferido em recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00050729
Nº do Documento:SA119990119043415
Data de Entrada:12/18/1997
Recorrente:CM DE SINTRA E OUTRO
Recorrido 1:SOCALBIDES-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DE 1998/06/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART3 ART668 N1 E.
CONST97 ART20.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N1 A.