Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043415 |
| Data do Acordão: | 01/19/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO ERRO DE JULGAMENTO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO ÂMBITO DO RECURSO CONDENAÇÃO PARA ALÉM DO PEDIDO |
| Sumário: | I - Não constitui nulidade de Acórdão a existência de divergência entre a realidade fáctica e jurídica que deveria ser ponderada e a que foi objecto de aplicação, mas, antes, erro de julgamento. II - Se as partes se pronunciaram sobre determinada questão fáctica e jurídica e a solução adoptada pelo tribunal não correspondeu à preconizada por uma das partes, não há violação do princípio do contraditório constante do art. 3 do C.P.C. e 20 da C.R.P., não tendo o Tribunal apreciado "questão nova". III - Não se verifica condenação em objecto diverso do pedido quando é invocado na petição inicial nulidade de uma deliberação da Câmara Municipal de Lisboa, baseada na violação do art. 52 n. 1 alínea a) do D.L. 445/91 de 20/11, sendo tal nulidade já declarada pelo T.A.C. de Lisboa e confirmada a sua existência por Acórdão do S.T.A. proferido em recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00050729 |
| Nº do Documento: | SA119990119043415 |
| Data de Entrada: | 12/18/1997 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SOCALBIDES-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DE 1998/06/16. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART3 ART668 N1 E. CONST97 ART20. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N1 A. |