Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0288/06
Data do Acordão:11/06/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM
REMUNERAÇÃO
SECRETÁRIO GERAL
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
ADJUNTO
LIMITE DE REMUNERAÇÃO
Sumário: Está sujeita ao limite remuneratório ou ao “tecto” salarial, fixado pelos nº 6 e 7 do artº 41º do DL 184/89, de 2/6 (aditados pelo artº 9º da Lei nº 30-C/92, de 28/12), o estatuto remuneratório estabelecido pela Lei nº 28/2003, de 30/07 (LOFAR), para o Secretário-Geral da Assembleia da República e respectivos “adjuntos”, não podendo por isso o montante global da remuneração auferida pelo aludido pessoal, independentemente de a sua atribuição ser facultativa ou resultar imperativamente da lei “a título de vencimento, remunerações suplementares, despesas de representação, subsídios, suplementos, horas extraordinárias ou a qualquer outro título”, ser superior “à remuneração base do Primeiro-Ministro”.
Nº Convencional:JSTA00064665
Nº do Documento:SA1200711060288
Data de Entrada:03/20/2006
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:ACÇÃO ADM COMUM.
Objecto:REMUNERAÇÃO E PENSÃO.
Decisão:IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 77/88 DE 1988/07/01 ART21 ART52.
L 28/2003 DE 2003/07/30 ART21 ART22 ART23 ART37 ART62.
L 77/77 DE 1977/07/01 ART21.
DL 184/89 DE 1989/06/02 NA REDACÇÃO DA L 30-C/92 DE 1992/12/28 ART41.
L 2/92 DE 1992/03/09 ART11.
CONST97 ART59 ART110.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 2005/12/06 IN DR 2S DE 2006/02/02.
Referência a Pareceres:P PGR 27/2005.
Aditamento: