Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003296 |
| Data do Acordão: | 02/24/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO AUDIÇÃO DO ARGUIDO |
| Sumário: | Os artigos de acusação devem ser redigidos discriminando-se as faltas consideradas averiguadas com a indicação das disposições legais infringidas. A carencia de discriminação implica falta de audiencia do arguido e motiva a anulação da pena aplicada. |
| Nº Convencional: | JSTA00027678 |
| Nº do Documento: | SA119500224003296 |
| Recorrente: | COSTA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 14 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1949/05/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART23 N2 PAR3 ART33 ART48 ART50. |