Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003296
Data do Acordão:02/24/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
Sumário:Os artigos de acusação devem ser redigidos discriminando-se as faltas consideradas averiguadas com a indicação das disposições legais infringidas.
A carencia de discriminação implica falta de audiencia do arguido e motiva a anulação da pena aplicada.
Nº Convencional:JSTA00027678
Nº do Documento:SA119500224003296
Recorrente:COSTA , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1949/05/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART23 N2 PAR3 ART33 ART48 ART50.