Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032228
Data do Acordão:11/30/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:DESPEJO ADMINISTRATIVO
DESPEJO SUMÁRIO
DEMOLIÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Deliberado o despejo sumário pela Câmara Municipal se na pendência do recurso contencioso, interposto pela arrendatária do prédio, este for demolido por ordem do senhorio, haverá inutilidade superveniente que faz com que não tenha interesse a continuação da lide.
II - O acto recorrido é a deliberação da Câmara e o recurso visa a anulação deste acto. O fim de tal anulação é a restituição da recorrente
à sua posição de arrendatária e concomitantemente
à fruição e uso do locado.
III - Destruído o locado, estamos perante a hipótese do art. 1051 n. 1 c) do CC, o que é causa da caducidade do arrendamento.
IV - Daí que, ainda que a deliberação fosse anulada por ilegalidade, a recorrente nunca poderia obter a restituição à sua condição de arrendatária não podendo pois alcançar o fim específico do recurso.
V - A eventual responsabilidade civil extracontratual que poderá existir e dar direito a indemnização, não pode ser determinada neste recurso, mas em processo próprio.
Nº Convencional:JSTA00038392
Nº do Documento:SA119931130032228
Data de Entrada:05/18/1993
Recorrente:PRATAS , MARIA
Recorrido 1:CM DE CANTANHEDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / POLÍCIA ADM.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RGEU51 ART168.
CCIV66 ART1051 N1 C.
CPC67 ART287 E.