Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0983/16 |
| Data do Acordão: | 03/08/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | EFEITO SUSPENSIVO DESPACHO RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL CASO JULGADO |
| Sumário: | I - Há efeito suspensivo do despacho reclamado no recurso da sentença proferida na reclamação de acto do órgão de execução fiscal que teve subida imediata e se mostra acompanhada por uma cópia certificada do processo executivo, em conformidade com o disposto no art.º 278.º do Código de Processo e Procedimento Tributário. II - A força de caso julgado só se estende aos fundamentos da decisão, quando neles foi efectuada pronúncia exaustiva sobre a pretensão do autor. «Se ela não estatuir de modo exaustivo sobre (o thema decidendum), não excluindo, portanto, toda a possibilidade de uma outra decisão útil, essa pretensão poderá novamente ser deduzida em juízo”, Prof. de Andrade, in Noções Elementares de Processo Civil, I, pág. 324, |
| Nº Convencional: | JSTA000P21554 |
| Nº do Documento: | SA2201703080983 |
| Data de Entrada: | 08/12/2016 |
| Recorrente: | A................ |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |