Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0983/16
Data do Acordão:03/08/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:EFEITO SUSPENSIVO
DESPACHO
RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
CASO JULGADO
Sumário:I - Há efeito suspensivo do despacho reclamado no recurso da sentença proferida na reclamação de acto do órgão de execução fiscal que teve subida imediata e se mostra acompanhada por uma cópia certificada do processo executivo, em conformidade com o disposto no art.º 278.º do Código de Processo e Procedimento Tributário.
II - A força de caso julgado só se estende aos fundamentos da decisão, quando neles foi efectuada pronúncia exaustiva sobre a pretensão do autor. «Se ela não estatuir de modo exaustivo sobre (o thema decidendum), não excluindo, portanto, toda a possibilidade de uma outra decisão útil, essa pretensão poderá novamente ser deduzida em juízo”, Prof. de Andrade, in Noções Elementares de Processo Civil, I, pág. 324,
Nº Convencional:JSTA000P21554
Nº do Documento:SA2201703080983
Data de Entrada:08/12/2016
Recorrente:A................
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: