Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037942 |
| Data do Acordão: | 06/03/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU FORMAÇÃO PROFISSIONAL RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS ACTO DE EXECUÇÃO REGULAMENTO DIREITO COMUNITÁRIO REPOSIÇÃO DE ABONOS SEGURANÇA SOCIAL SECRETÁRIO DE ESTADO ACTO LESIVO |
| Sumário: | I - As ajudas financeiras do FSE a acções de formação profissional no âmbito do 1 Quadro Comunitário de Apoio, eram disciplinadas pelo Regulamento CEE n. 2950/83 do Conselho das CE, em aplicação da Decisão n. 83/516/CEE, do mesmo Conselho, que previa sempre, ao lado do financiamento comunitário, uma parte de financiamento pelo estado membro. Esta parte nacional do financiamento das acções foi assegurada em Portugal pelo Orçamento da Segurança Social (OSS). II - Proferido e notificado despacho do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional a suprimir, por falta de cumprimento das condições em que foram concedidos, os apoios do Fundo Social Europeu e do OSS à empresa interessada, e a ordenar a restituição das verbas já recebidas, o posterior despacho do Director Geral da DAFSE, proferido apenas em virtude de continuar em falta a reposição daquelas verbas, a mandar notificar essa empresa para, em determinado prazo proceder à restituição, sob a cominação de se seguir a cobrança em execução fiscal, tem a natureza de mero acto de execução. III - O acto de mera execução não é contenciosamente recorrível, por não ser lesivo de interesses dos administrados, potencialidade que apenas pode decorrer do acto exequendo que definiu com força vinculativa imediata a situação dos envolvidos na relação jurídica administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00047330 |
| Nº do Documento: | SA119970603037942 |
| Data de Entrada: | 06/14/1995 |
| Recorrente: | PORTOCORK INTERNACIONAL SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DAFSE-DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. DL 158/90 DE 1990/05/17 NA REDACÇÃO DO DL 246/91 DE 1991/07/06 ART1 N2. LPTA85 ART25. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART5 ART6 N1 N2 ART7 ART10. DECIS CONS CEE 83/516 ART5 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37895 DE 1996/05/23. AC STA PROC39663 DE 1996/10/24. |
| Referência a Doutrina: | MOITINHO DE ALMEIDA DIREITO COMUNITÁRIO PAG15. |