Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017964 |
| Data do Acordão: | 03/15/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO NOTIFICAÇÃO CITAÇÃO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | Se, no recurso de uma sentença de 1a. instância num processo de transgressão, a sociedade recorrente vem alegar que a sua citação é nula uma vez que o funcionário, ao afixar, em 18.12.1990, a nota com indicação de hora certa a que se refere o art. 235 do C.P.Civil, sabia que a recorrente estava fechada, para férias do seu pessoal, até 2.1.1991 e tal facto não consta da sentença, de concluir é que esta não versa matéria exclusivamente de direito, pelo que o tribunal competente, em razão da hierarquia, é o T.T. de 2a. instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00041497 |
| Nº do Documento: | SA219950315017964 |
| Data de Entrada: | 03/02/1994 |
| Recorrente: | ANTONIO CORTEGAÇA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL DE 1992/12/15 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART42 N1 A. CPTRIB91 ART47 N3. |