Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017964
Data do Acordão:03/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
NOTIFICAÇÃO
CITAÇÃO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:Se, no recurso de uma sentença de 1a. instância num processo de transgressão, a sociedade recorrente vem alegar que a sua citação é nula uma vez que o funcionário, ao afixar, em 18.12.1990, a nota com indicação de hora certa a que se refere o art. 235 do C.P.Civil, sabia que a recorrente estava fechada, para férias do seu pessoal, até 2.1.1991 e tal facto não consta da sentença, de concluir é que esta não versa matéria exclusivamente de direito, pelo que o tribunal competente, em razão da hierarquia, é o T.T. de 2a. instância.
Nº Convencional:JSTA00041497
Nº do Documento:SA219950315017964
Data de Entrada:03/02/1994
Recorrente:ANTONIO CORTEGAÇA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL DE 1992/12/15 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART42 N1 A.
CPTRIB91 ART47 N3.