Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003706
Data do Acordão:05/25/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
NULIDADE ABSOLUTA
CONCELHO
BENS PROPRIOS
HASTA PUBLICA
ANULABILIDADE
Sumário:Desde que o recorrente não arguiu expressamente na petição de recurso a nulidade prevista no n. 1 do artigo 363 do Codigo Administrativo, não tinha o juiz que descer a fundamentação pormenorizada do despacho que rejeitou o recurso por extemporaneo, no tocante a demonstração da não existencia daquela nulidade absoluta.
Não constitui nulidade absoluta, mas sim nulidade meramente relativa, a venda de bens proprios do concelho independentemente de hasta publica.
Tal nulidade fica sanada pelo decurso do prazo de tres meses, prescrito no artigo 828 do Codigo Administrativo para a interposição dos recursos.
Nº Convencional:JSTA00027514
Nº do Documento:SA119510525003706
Recorrente:SOC DO CAMPO DE EXPOSIÇÕES E EXERCICIOS FISICOS LDA
Recorrido 1:CM DE LISBOA - ESTADO
Recorrido 2:ASSOC DE BENEFICENCIA CASA DE S VICENTE DE PAULO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC39 ART158.
CADM40 ART44 N1 ART45 N7 ART51 N7 ART282 PARUNICO N1 ART358 PAR1 ART363 N1 ART828.