Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003706 |
| Data do Acordão: | 05/25/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO NULIDADE ABSOLUTA CONCELHO BENS PROPRIOS HASTA PUBLICA ANULABILIDADE |
| Sumário: | Desde que o recorrente não arguiu expressamente na petição de recurso a nulidade prevista no n. 1 do artigo 363 do Codigo Administrativo, não tinha o juiz que descer a fundamentação pormenorizada do despacho que rejeitou o recurso por extemporaneo, no tocante a demonstração da não existencia daquela nulidade absoluta. Não constitui nulidade absoluta, mas sim nulidade meramente relativa, a venda de bens proprios do concelho independentemente de hasta publica. Tal nulidade fica sanada pelo decurso do prazo de tres meses, prescrito no artigo 828 do Codigo Administrativo para a interposição dos recursos. |
| Nº Convencional: | JSTA00027514 |
| Nº do Documento: | SA119510525003706 |
| Recorrente: | SOC DO CAMPO DE EXPOSIÇÕES E EXERCICIOS FISICOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA - ESTADO |
| Recorrido 2: | ASSOC DE BENEFICENCIA CASA DE S VICENTE DE PAULO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 39 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART158. CADM40 ART44 N1 ART45 N7 ART51 N7 ART282 PARUNICO N1 ART358 PAR1 ART363 N1 ART828. |