Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03294/10.0BEPRT 0211/17
Data do Acordão:10/14/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Sumário:I – Não são confundíveis os requisitos da decisão de reversão fiscal contra devedor subsidiário com os requisitos de execução concreta dos bens deste, integrando o benefício da excussão prévia apenas estes últimos.
II – Existindo avaliação dos bens sujeitos a deperecimento aquando da realização do auto de penhora, existindo uma manifesta discrepância entre tal valor e o valor em dívida à data da reversão e tendo a devedora principal cessado a sua actividade social, não se justifica a realização de uma nova avaliação daqueles bens para confirmar a “manifesta insuficiência dos bens penhoráveis”, nos termos do artigo 23.º, n.º 2 da LGT.
Nº Convencional:JSTA000P26512
Nº do Documento:SA22020101403294/10
Data de Entrada:03/01/2017
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: